Por: Eliana Rezende Bethancourt
Um tema que por muito tempo esteve quase que adormecido ganhou notoriedade a partir do escândalo das joias cravejadas em brilhantes que se tornaram conhecidas a partir de investigação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nunca em toda a História da República um valor tão vultuoso teria sido dado como “presente” a um Presidente.
Em pouquíssimo tempo muitas dúvidas surgiram: afinal, o que são estes acervos? O que diz a legislação federal tem a dizer sobre o tema? Como a bibliografia técnica entende tais Acervos Privados da Presidência da República? Qual a diferença entre este e outros tipos de Acervo? Por que eles precisam ser denominados como Acervos Privados da Presidência da República e não simplesmente Arquivos ou Acervos? Quais são suas características e especificidades? Que relação existe entre tais Acervos e a Preservação e Conservação de Patrimônio Cultural Documental?
Vejamos:
Em períodos anteriores aos anos de 1980 já havia preocupação em relação ao destino de acervos que pertencessem aos então Presidentes da República, mas não havia uma legislação regulamentadora. Os acervos eram compostos em sua maioria por correspondências, registros fotográficos, sonoros, audiovisuais, entre outros.
Um pouco antes, ainda em princípios da década 1970, o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas é criado com o objetivo de tratar acervos pessoais de personalidades.
Por este princípio e por um trabalho reconhecidamente metodológico de tratamento de acervos, foram convidados a participar do Projeto “Memória do Governo Sarney”, que havia sido Presidente da República no período entre 1985-1990. Diante desta situação foi formado um grupo específico para estudar as especificidades destes Acervos e as formas de tratá-lo e divulgá-lo, ao mesmo tempo em que se cuidaria de sua preservação e conservação.
Um dos produtos deste trabalho pode ser consultado na base de dados existente ainda hoje no Centro de Referência de Acervos Presidenciais que contam com acervos dos ex-Presidentes Manuel Deodoro da Fonseca (1889-1891) até o José Sarney (1985-1990).
Do ponto de vista jurídico porém, outras necessidades se impunham. E assim, duas normativas dos Acervos Privados da Presidência da República foram elaboradas. A 1ª é a Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, assinada pelo então presidente Fernando Collor de Melo e que dispunha sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e a sua regulamentação, por meio do Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Por falta de uma normatização mais específica em relação a valores e tipos de presentes ofertados, a Lei de 1991 e o Decreto de 2002 foram sendo utilizadas pelos Presidentes que as sucederam dentre eles Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (1º mandato).
Apesar da Lei e do Decreto ainda existiam algumas brechas que necessitavam ser melhor normatizadas, em especial no que concernia a valores e tipos de presentes que deveriam ser considerados privados e quais deveriam ser incorporados ao Patrimônio Nacional.
O primeiro momento em que o questionamento se tornou uma necessidade de regramento destes acervos quando estes foram alvo de litigio em 2016, devido à operação Lava Jato, e em função do questionamento do que deveria ser considerado presente pessoal do presidente e o que deveria ser incorporado ao Patrimônio da Nação, estabeleceu-se o chamado Acórdão/TCU nº 2255/2016.
Por este instrumento ficou determinado que os presentes recebidos em missões oficiais não seriam de caráter particular do Presidente, mas sim deveriam ser incorporados ao Estado Brasileiro, não sendo permitido ao mandatários que estes bens fossem tomados como pessoais. Na mesma ocasião, ficou determinado que estudos mais aprofundados fossem feitos, já que haviam poucos estudos sobre como tratar tais acervos e suas peculiaridades.
Ficou também decidido que poderiam ser considerados presentes personalíssimos itens como: camisetas de clube, bonés, bebida típica, um bordado, etc. Ou seja, algo de valor muito baixo e que fosse de uso exclusivo e pessoal.
Em síntese, o que tínhamos até o ano de 2016 as únicas regras claras que existiam sobre o que deveria ser considerado patrimônio da nação eram os presentem recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes entre nações. Com o Acórdão citado acima as regras ficaram muito mais claras, e a partir delas presentes recebidos por Lula e Dilma que não estavam dentro deste recorte legal foram incorporados ao Patrimônio da União.
Seguindo o Acórdão do TCU o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010) e teve que incorporar ao Patrimônio da União 559 presentes. A lista contendo fotografias destes presentes pode ser vista aqui
Dilma devolveu 144 presentes. Nos dois casos os presentes não encontrados foram ressarcidos em dinheiro.
É importante ressaltar que mesmo estando com os ex-presidentes os presentes estavam devidamente registrados no INFOAP (Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República).
Nos dois casos houve a devolução e/ou reembolso nos casos de objetos não localizados, já que os dois mandatos foram exercidos antes do Acórdão de 2016 e haviam obedecido as regras da lei de 2002.
A Teoria Arquivística aplicada à Acervos Privados da Presidência da República
Ao falarmos de acervos precisamos compreender de que forma a teoria arquivística os trata. Consideramos, de acordo com o Dicionário Arquivístico, um Acervo aquela documentação que é originária da acumulação no desempenho de funções administrativas desempenhadas em um cargo público. O acervo está intimamente relacionado às funções que o mandante desempenha e por meio delas pode-se ter acesso à História desta instituição. Tais documentos são considerados assim não porque nascem para ser patrimônio ou documentos históricos, mas sim para cumprir seu papel em uma função pública.
Entretanto, quando pensamos em acervos privados da Presidência da República encontramos algumas dificuldades técnicas:
1. Em primeiro lugar, temos a distinção entre o que seja público e privado e os documentos produzidos nesta seara que seja de interesse público. Afinal, temos um ente físico desempenhando uma função pública, e portanto, vários itens que fazem parte de seu acervo podem ter características ora privadas, ora públicas dependendo de ocasiões específicas.
2. De outra sorte, os Acervos Privados da Presidência da República não representam uma coleção no seu sentido estrito, já que seu acúmulo e/ou reunião de documentos que os compõe não se dão por escolha direta de seu titular. Sua coleção é orgânica, mas nem sempre representa os critérios de seleção de seu titular.
Em geral, as coleções quando organizadas pelos seus próprios acumuladores possui uma lógica específica que se dá por interesses pessoais de seus possuidores. Neste sentido, elas espelham fielmente o que pensa e o que protagoniza seu acumulador. No caso analisado aqui não é uma coleção no seu sentido estrito já que cada documento chega de diferentes formas e por diferentes razões. Simplesmente são incorporados de uma forma cronológica a partir de visitas, cerimônias e encontros protocolares.
3. Ainda é preciso deixar claro que em relação aos documentos que chegam a ser incorporados nestes acervos não se pode dizer que sejam exclusivamente documentos arquivisticos, nem tão pouco podem ser considerados pessoais. Tais documentos possuem um caráter muito mais político e diplomático e seus suportes e significados deixam isso muito claro, especialmente pelos que ofertam os presentes. Muitos destes presentes são formas de demonstrar amizade ou divulgar a cultura de quem visita ou é visitado.
4. Tanto por sua forma como por seu acúmulo tais acervos estão longe de ser considerados acervos pessoais, já que para este caso específico há uma profunda e objetiva intencionalidade de seu proprietário em reunir, ter e manter determinados documentos em detrimento de outros. No caso de documentos pertencentes ao acervo privado da presidência não há esta possibilidade de seleção e escolha.
A forma de organização NUNCA é pessoal, como ocorre com arquivos pessoais onde o pensamento do seu titular fica espelhado em suas preferências por determinados documentos. No caso de Acervos Privados da Presidência da República é muito mais usual que a organização se dê de forma rotineira por servidores destacados burocraticamente para fazer tais tarefas. Esta organização obedecerá, de acordo com os servidores destacados perfis diversos que podem ser bibliográficos, museológicos, arquivisticos e/ou históricos.
A organização destes acervos acaba sendo cronológica e não consegue ser fechada como é de praxe em fundos arquivisticos. Alguns princípios da arquivística, biblioteconomia e museologia serão respeitados em sua organização, mas não em sua totalidade por conta da forma como estes documentos em diversos suportes dão entrada ao acervo.
5. Outra característica que diferencia estes Acervos Privados da Presidência da República de outros tipos de documentos arquivisticos é seu uso como sendo elemento de prova. Por tratar-se de um acervo específico como o da presidências ele provavelmente não estará inserido nesta modalidade de servir de prova, já que haverão outros documentos na Administração Pública que poderão oferecer tais subsídios e com muito mais riqueza de detalhes.
É preciso lembrarmos que a Constituição de 1988 esclarece em detalhes como se deve proceder sua guarda, sigilo e acesso com fins de preservação de memória e como forma de produção de conhecimento por meio de pesquisa, com documentos que denomino tridimensionais – que abarcam todo o conjunto do acervo do Palácio do Planalto que vai desde sua arquitetura e estruturas até suas tapeçarias, mobiliários, obras de arte diversas, paisagismo e jardins – as especificações não são tão pormenorizadas, e podem levar à pratica de erros como os que a reportagem acima revelou. Se os habitantes do Planalto não possuem sensibilidade e algum nível de respeito à coisa pública teremos tais problemas.
Os chamados Acervos Privados da Presidência da República possui uma equipe técnica e fixa que se responsabiliza por catalogar os diferentes documentos que passam a fazer parte do acervo desde o momento que o Presidente é empossado. Mas ao deixar a Presidência tais documentos não são considerados plenamente seus ou privados. Por possuírem interesse público e poderem ser utilizados para fins de pesquisa não podem ser vendidos sem antes ser oferecidos à União e nem podem ser remetidos para fora do país sem a autorização do Estado Brasileiro. Por estarem inseridos na Administração Pública, devem obedecer criteriosamente aspectos determinados em metodologias de acervos arquivisticos, bibliográficos e museológicos de acordo com seus suportes e obedecer rigorosamente os termos que se relacionam a tombamentos e descrição de objetos de arte quando for o caso (lembrando que há casos de telas, tapeçarias, vasos, pratarias entre outros objetos considerados obras de arte).
Por tudo isso, ex-presidentes criam Fundações ou Institutos para que tais acervos continuem a ser cuidados e acessados. Além disso, são eles que devem arcar com as custas de preservação, conservação e tratamento técnico documental destes acervos.
A Lei nº8.394, de 30 de dezembro de 1991 é a que disciplinou num primeiro momento os “Acervos Privados da Presidência da República” e que posteriormente teve o Decreto publicado em 2002 e o Acórdão citado acima pelo TCU em 2016
O texto da Lei nº8.394 deixa claro quais devem ser as ações e responsabilidades destes acervos como se nota a seguir:
Art. 5° O sistema dos acervos documentais privados dos presidentes da República terá participação do Arquivo Nacional, Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), Museu da República, Biblioteca Nacional, Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República e, mediante acordo, de outras entidades públicas e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que detenham ou tratem de acervos documentais presidenciais.
Art. 6° O sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República, através de seus participantes, terá como objetivo:
I – preservar a memória presidencial como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
II – coordenar, no que diz respeito às tarefas de preservação, conservação, organização e acesso aos acervos presidenciais privados, as ações dos órgãos públicos de documentação e articulá-los com entidades privadas que detenham ou tratem de tais acervos;
III – manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares, tanto na capital federal como na região de origem do Presidente ou nas demais regiões do País.
IV – propor metodologia, técnicas e tecnologias para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação presidencial privada; e
V – conceituar e compatibilizar as informações referentes à documentação dos acervos privados presidenciais aos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos de caráter público.
LEI NO 8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 – QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS PRIVADOS DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS
E foi a partir disso que, tanto o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como Luís Inácio Lula da Silva, instituíram Fundações que pudessem cuidar de todos estes conjuntos de documentos.
Acompanhe abaixo como cada um dos ex-presidentes lidou com seus acervos:
Abaixo, a própria fala do ex-presidente FHC sobre seu Instituto>
Abaixo, temos as explicações sobre o Instituto Lula que abriga o Acervo do Presidente de seus dois primeiros mandatos, e que provavelmente abrigará o deste terceiro mandato:
No ano de 2021 foi assinada uma Resolução que dispôs sobre os Acervos Documentais Privados da Comissão Memória dos Presidentes da República e que segue como publicado em 09 de Dezembro de 2021, e que tenho certeza que após tudo o que ocorreu no caso dos diamantes será amplamente revisada e devida esclarecida.
O que continua sendo claro é o compromisso de que os documentos em diferentes suportes são de responsabilidade do setor de Memória da Presidência da República nos casos de acervos que serão incorporados à Nação e no casos dos documentos que compõe o Acervo Privado do Presidente da República deverão ter garantida sua segurança, preservação, conservação, tratamento técnico documental (higienização, descrição, indexação, digitalização, manuseio e acesso), eventualmente trabalhos de exposição e divulgação como forma de divulgar e preservar a Memória do Executivo.
Mesmo os documentos que por ventura sejam indexados em bases digitais ou que existam em tais formatos deverão ter garantidos aspectos relacionados à sua preservação digital e garantias de acesso. Lembrando que tais documentos possuem valor permanente e compõe o conjunto de documentação histórica do país.
A importância destes acervos e do cabedal necessário para tratar de todo este conjunto favorece a solicitação de profissionais técnicos qualificados para tratar adequadamente cada um destes acervos nos seus diferentes suportes. O que deixa claro a necessidade de uma equipe interdisciplinar.
A preservação de Patrimônio Cultural Documental e a Responsabilidade Histórica como forma de garantir fortalecimento da Memória do Executivo
Todo este debate sobre a importância dos Acervos Privados da Presidência da República serve para demonstrar de que forma a Administração Pública e a guarda documental necessitam de regras e procedimentos para que possam cumprir suas funções.
Se para a Administração Pública como um todo, temos a Gestão Documental e a elaboração de Tabelas de Temporalidade Documental instituindo prazos e locais de guarda, o caso dos Acervos Privados da Presidência da República necessitam de uma outra forma de regramento.
Conforme citei no artigo “Abandono e/ou Destruição de Patrimônio Cultural e Arquitetônico é crime!”
Como dito acima, estes acervos possuem peculiaridades e é muito importante que apesar de haver Decretos e Acórdãos regulamentando, é essencial que haja profissionais que compreendam tais especificidades e consigam tratar toda a gama de documentos, muitos dos quais em formatos diversos, com necessidades específicas de higienização, identificação, catalogação, indexação e guarda com vistas à preservação (já que estes documentos possuem valor permanente, ou seja, NUNCA poderão ser eliminados). Tais Acervos Privados da Presidência da República se assemelham muito à concepção de Centros de Documentação e/ou Referencia, dada a similaridade de sua acumulação, bem como sua diversidade de temas e suportes, exigindo profissionais de áreas tão distintas como História, Diplomacia, Biblioteconomia, Arquivística, Museologia para ficar em apenas algumas áreas.
Por isso, FHC e Lula optaram para criar instituições, e que nelas pudessem abrigar os diferentes acervos e profissionais capacitados trabalhando na sua guarda e custódia. Além de trabalhar especialmente com divulgação das informações contidas nestes acervos,. FHC por seu perfil acadêmico colocou sua Fundação num âmbito bastante acadêmico e de formação. Lula por estar muito ligado à Movimentos Sociais tem um Instituto que trabalha muito próximo destes setores.
Cabe ressaltar que nos dois casos o tratamento técnico documental é realizado e toda a documentação obedece os termos de preservação e conservação dos documentos com esta importância. Mas nem por isso, necessitam ser idênticos em sua forma. Como mostrado nos vídeos acima, cada um deles encontrou uma forma de cumprir o que a legislação determina. Tal como ocorre com Centros de Documentação e/ou Memória não existe uma ÚNICA fórmula a ser usada. Cada equipe deverá encontrar a melhor forma de tratar a documentação e dar a ela sentido de acordo com seu titular presidencial e ao mesmo tempo encontrar maneiras de divulgar estes acervos ao mesmo tempo em que cuida de sua preservação e conservação.
É importante deixar muito claro que o compromisso de preservação e conservação de acervos envolve não apenas os presentes recebidos pelos Presidentes da República no desempenho de suas funções. A eles cabem também o cuidado com todo o conjunto composto pelo Palácio do Planalto, Palácio do Alvorada e todas as obras de arte e mesmo a parte arquitetônica destas edificações. Ainda no artigo “Abandono e/ou Destruição de Patrimônio Cultural e Arquitetônico é crime!” abordei esta questão e os maus tratos sofridos por tais obras arquitetônicas e muitas de suas obras durante o governo Jair Bolsonaro (2019-2022), e que tal descaso pode ser considerado crime e falta do cuidado com o que denomino Responsabilidade Histórica e como esta se mantém quando a Memória Institucional se fortalece a partir do conjunto de informações trazidas pelo conjunto de documentos presidenciais.
_______________________
* Posts Relacionados:
Abandono e/ou Destruição de Patrimônio Cultural e Arquitetônico é crime!
Patrimônio Arquitetônico: Preservar não é apenas Tombar!
Patrimônio Cultural e Responsabilidade Histórica: uma questão de cidadania
Cavernas como Acervos Vivos: seu valor de Patrimônio Natural
Uso de tecnologias como Política de Preservação de Patrimônio Cultural
Memória Institucional: ferramenta de Gestão Estratégica
Uso de tecnologias como política de preservação de patrimônio cultural – documental
Patrimônio Arquitetônico: Preservar não é apenas tombar!
Quem precisa de Arquivo?
Interdisciplinaridade: essencial para profissionais de Informação
Gestão Documental para Racionalidade e Transparência Administrativa
Qual o valor de um Centro de Documentação e/ou Memória
Informação não processada é só ruído
Mídia hegemônica e seu séquito de midiotas
** Referencias:
ABREU, A. A. Apresentação. In: SILVA, S. B. Os presidentes da república: guia de acervos privados. Rio de Janeiro: FGV, 1989.
ARQUIVO NACIONAL. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.
BELLOTTO, H. L. Arquivos permanentes: tratamento documental. 4. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006
BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras Providências. Diário Oficial da União, Brasília, 9 jan. 1991a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm. Acesso em 15/03/2023
BRASIL. Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002. Regulamenta a Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 27 ago. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4344.htm.Acesso em 15/03/2023
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2255/2016. Plenário. Relator: Walton Alencar Rodrigues. Sessão de 31 ago. 2016. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wpcontent/uploads/sites/41/2016/09/52_OUT4-TCU-TRALHAS-LULA.pdf. Acesso 15/03/2023
CRUZ, B. S.; BEZERRA, M. FHC na defesa de Lula: “cuidar de acervo é obrigação, mas
não há dinheiro”. 2017. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/02/09/fhc-na-defesa-de-lula-cuidar-de-acervo-e-obrigacao-mas-nao-ha-dinheiro.htm . Acesso em 15/03/2023
RODRIGUES, Georgete Medleg e LOPES, Bruna Pimentel. “Os acervos privados de presidentes da República no Brasil: entre as noções de propriedade privada e de interesse público” In: InCID: R. Ci. Inf. e Doc., Ribeirão Preto, v. 10, n.1, p. 64-80, mar./ago. 2019 – DOI: 10.11606/issn.2178-2075.v10i1p 64-80
***
Siga-nos:
No LinkedIn
No Pinterest
© 2023 ER Consultoria em Gestão de Informação e Memória Institucional
Todos os direitos reservados
A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).
Descubra mais sobre ER Consultoria Gestão de Informação e Memória Institucional
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.